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Lei 10.833/2003 e IN 381 da SRF de 05.01.04-(MP 135/2003)

Lei 10.833/2003 e IN 381 da SRF de 05.01.04-(MP 135/2003)

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 Lei 10.833/2003 e IN 381 da SRF de 05.01.04-(MP 135/2003)
A medida provisória 135/03 foi convertida na Lei 10.833/03.
Com a edição da lei, pelo seu artigo 93, foi postergada a vigência para retenção na fonte dos tributos CSLL, COFINS E PIS, nos pagamentos de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica prestadoras de serviços.

A Receita Federal editou a IN 381 regulamentando os procedimentos a serem adotados, gerando obrigações tanto para as empresas retentoras, quanto para as empresas prestadoras, que devem ser adotadas para preservação das responsabilidades.

 
Antonio Luiz Bueno de Macedo 
OAB/SP nº 40.355