Lei 10.833/2003 e IN 381 da SRF de 05.01.04-(MP 135/2003)
A medida provisória 135/03 foi convertida na Lei 10.833/03.
Com a edição da lei, pelo seu artigo 93, foi postergada a vigência para retenção na fonte dos tributos CSLL, COFINS E PIS, nos pagamentos de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica prestadoras de serviços.
A Receita Federal editou a IN 381 regulamentando os procedimentos a serem adotados, gerando obrigações tanto para as empresas retentoras, quanto para as empresas prestadoras, que devem ser adotadas para preservação das responsabilidades.
Antonio Luiz Bueno de Macedo
OAB/SP nº 40.355





