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Novas demandas judicias Judiciais

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Novas demandas judicias Judiciais

Lei 10.833/03
Começam a aparecer as primeiras decisões judiciais favoráveis aos contribuintes que discutem as ilegalidades e inconstitucionalidades introduzidas pela Lei nº 10.833/03, que instituiu a nova contribuição social – COFINS. Um dos questionamentos é se o Presidente da República poderia editar medida provisória para alterar o regime tributário diante de vedação contida no artigo 246 da CF. Outro é a violação de função cuja competência é do Poder Legislativo, sendo portanto necessário um projeto de lei. Há ainda o questionamento de confisco para as empresas prestadoras de serviços. Assim, as empresas que sofrerem excessiva carga tributária com as alterações devem buscar solução no Poder Judiciário.

Lei 10.637/02 – Também as alterações no regime de tributação do PIS, que majorou as alíquotas de 0,65 para 1,65%, com o mesmo pretexto de acabar com a cumulatividade, vêm sendo questionadas Judicialmente sob o argumento de inconstitucionalidade, por violação ao princípio da isonomia (diferenciação entre contribuintes – lucro real e lucro presumido) e do princípio da capacidade contributiva. No caso do PIS existe ainda a manutenção do conceito de faturamento previsto pela Lei 9.718/98, matéria questionada já em grau de recurso junto ao STF. 
 

 
Antonio Luiz Bueno de Macedo 
OAB/SP nº 40.355