COFINS E PIS – alíquota e base de cálculo
As alterações de alíquota (de 2% p/ 3% da COFINS) e da base de cálculo ( mudando o conceito de faturamento tanto para a COFINS como para o PIS) através da Lei 9.718/98, caminha para uma definição em favor dos contribuintes, com recente decisão liminar proferida pelo Min. Nelson Jobim em recurso Extraordinário, para que as recorrentes permaneçam recolhendo na forma prevista nas Leis Complementares nºs 7/70 e 70/91-.
As empresas que ainda não promoveram ação Judicial podem tomar essa decisão, cumulando a ação declaratória com ação de repetição do indébito.
Antonio Luiz Bueno de Macedo
OAB/SP nº 40.355
